Apenas de janeiro a maio deste ano, o Disque 100, da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, recebeu 47 mil denúncias e registrou 282 mil violações referentes às pessoas idosas. As violações mais recorrentes são:
Violência física
Os abusos físicos constituem a forma de violência mais perceptível aos olhos dos familiares, mas nem sempre o agressor irá cometer agressões que sejam tão perceptíveis como espancamento com lesões ou traumas que possam chamar a atenção. Em algumas situações, os abusos são realizados na forma de beliscões, empurrões, tapas ou agressões que não tenham sinais físicos.
Neste ano, o Disque 100 registrou 129,5 mil violações físicas contra a pessoa idosa de janeiro a maio, um aumento de 106%, em relação ao ano passado, quando houve 62,7 mil registros no mesmo período. A maior parte das agressões físicas acontece dentro da própria casa da pessoa idosa, no seio de sua família, ocasionada por pessoas muito próximas como filhos, cônjuge, netos ou cuidadores domiciliares.
Abuso psicológico
A violência psicológica também é crime passível de pena de detenção. Ela ocorre em atos como agressões verbais, tratamento com menosprezo, desprezo ou qualquer ação que traga sofrimento emocional como humilhação, afastamento do convívio familiar ou restrição à liberdade de expressão. Também acontece ao submeter a pessoa idosa a condições de humilhação, ofensas, negligência, insultos, ameaças e gestos que afetem a autoimagem, a identidade e a autoestima.Negligência, abandono e violência institucional
Os casos de negligência e abandono ocorrem quando há recusa ou omissão de cuidados que podem acarretar sérios prejuízos ao bem-estar físico e psicológico da pessoa idosa. Infelizmente esse é um ato muito comum, pois se manifesta tanto no seio familiar como em instituições que prestam serviços de cuidados e acolhimento a pessoas idosas.
A negligência se trata da recusa ou omissão de cuidados. Já o abandono é uma forma de violência que se manifesta pela ausência de amparo ou assistência pelos responsáveis em cumprir seus deveres de prestarem cuidados a uma pessoa idosa.
A violência institucional se trata de qualquer tipo de violação exercida dentro do ambiente institucional público ou privado praticada contra a pessoa idosa. Instituições também podem cometer negligência por meio de uma ação desatenciosa ou omissa por parte dos funcionários ou por não cumprir alguma ação que deveria ter sido realizada.
Abuso financeiro
A violência financeira é caracterizada pela exploração imprópria e ilegal ou uso não consentido dos recursos financeiros da pessoa idosa. O violador se apropria indevidamente do dinheiro e cartões bancários da pessoa idosa utilizando o valor para outras finalidades que não sejam a promoção do cuidado. Geralmente acontece por parte de familiares, conhecidos e instituições financeiras. Alguns idosos são vítimas deste tipo de violência devido à falta de informação ou ainda por acreditarem na ação.
Violência patrimonial
É qualquer prática ilícita que comprometa o patrimônio do idoso, como forçá-lo a assinar um documento sem ser explicado para quais fins é destinado, alterações em seu testamento, fazer uma procuração ou ultrapassar os poderes de mandato, antecipação de herança ou venda de bens móveis e imóveis sem o consentimento espontâneo do idoso, falsificações de assinatura. A autonomia da pessoa idosa, enquanto sujeito de direitos, sem dúvida é uma premissa que deve ser respeitada e promovida.
Violência sexual
Os abusos visam obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas através de coação com violência física ou ameaças. Essas violações podem ocorrer na própria casa, cometidas por pessoas da família, e em instituições que prestam atendimento a pessoas idosas. Mulheres idosas com patologias físicas que as impeçam de andar são ainda mais vulneráveis. Atos como beijos forçados, penetração não consentida e toques no corpo são atos mais comumente observados.
Também são ainda mais vulneráveis as pessoas idosas acometidas por doenças neurológicas ou psiquiátricas como Alzheimer e esquizofrenia, que podem ter dificuldade de transmitir a informação corretamente, dificultando a denúncia da violência sofrida.
Discriminação
Refere-se a comportamentos discriminatórios, ofensivos e desrespeitosos em relação à condição física característica da pessoa idosa, com desvalorização e inferiorização. Uma atitude discriminatória resulta na destruição ou comprometimento dos direitos fundamentais do ser humano, prejudicando um indivíduo no seu contexto social, cultural, psicológico, político ou econômico.
Em relação à pessoa idosa, os termos etarismo, idadismo ou ageísmo têm sido utilizados na tipificação e combate a crimes de discriminação e preconceito relacionados à característica da idade alcançada pela pessoa idosa.
Denuncie
Denúncias de violências podem ser feitas pelo Disque 100. O canal de atendimento coordenado pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH/MDHC) é gratuito, sigiloso e está disponível 24 horas por dia. Além de ligação gratuita, os serviços podem ser acessados por meio do site da Ouvidoria, aplicativo Direitos Humanos, Telegram (digitar na busca “Direitoshumanosbrasil”) e WhatsApp (61) 99611-0100. O canal também possui atendimento em Libras.
Fonte: Ministério da Saúde
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